Para quem deseja operar internacionalmente com importações e exportações, é necessário estar habilitado no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, seja na modalidade Expressa, Limitada ou Ilimitada.
O processo formal de habilitação é uma exigência da Receita Federal do Brasil para todas as empresas e pessoas físicas que desejam importar ou exportar. Este registro é feito junto à Receita Federal.
O Radar tem por objetivo unificar as informações de todos os intervenientes no comércio exterior, como importadores e exportadores, para monitorar o comportamento e limite de atuação.
Na prática, a inclusão neste sistema tornou-se um controle prévio que impede que empresas utilizem os negócios de importação ou exportação como forma de fraudar o fisco, praticando contrabando ou descaminho.
A Sygmos realiza uma análise prévia da empresa requerente, verificando qual modalidade a empresa se enquadra e se atende os requisitos necessários para a habilitação no radar. Após essa análise, iniciamos os procedimentos necessários, sendo eles:
Modalidades de Radar Siscomex
A pessoa jurídica enquadrada nos casos abaixo estará sujeita à habilitação no Siscomex na modalidade Expressa e não estará sujeito a limites de operação, seja para importação ou exportação:
Observações:
1) Nos casos de fusão, cisão ou incorporação, a sucessora poderá requerer habilitação em nome da sucedida.
2) Nos casos de grupos e grupos e consórcios de sociedades, constituídos, respectivamente, na forma prevista nos arts. 265 e 278 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o requerimento de habilitação somente poderá ser apresentado depois da habilitação da pessoa jurídica líder de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.199, de 14 de outubro de 2011.
3) É necessário que o operador de comércio exterior:
Nessa modalidade, a empresa poderá realizar operações de importação, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, até o limite de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja igual ou inferior a esse valor. Para exportação o valor é ilimitado.
Nessa modalidade a empresa poderá realizar operações de importação, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, até o limite de US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior ao limite da faixa anterior e igual ou inferior ao limite desta faixa. Para exportação o valor é ilimitado.
Nessa modalidade a empresa poderá realizar operações de importação, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), e não estará sujeito a limites de operação, seja para importação ou exportação.
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