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Habilitação do Radar SISCOMEX

Para quem deseja operar internacionalmente com importações e exportações, é necessário estar habilitado no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, seja na modalidade Expressa, Limitada ou Ilimitada.

O processo formal de habilitação é uma exigência da Receita Federal do Brasil para todas as empresas e pessoas físicas que desejam importar ou exportar. Este registro é feito junto à Receita Federal.

O Radar tem por objetivo unificar as informações de todos os intervenientes no comércio exterior, como importadores e exportadores, para monitorar o comportamento e limite de atuação.

Na prática, a inclusão neste sistema tornou-se um controle prévio que impede que empresas utilizem os negócios de importação ou exportação como forma de fraudar o fisco, praticando contrabando ou descaminho.

A Sygmos realiza uma análise prévia da empresa requerente, verificando qual modalidade a empresa se enquadra e se atende os requisitos necessários para a habilitação no radar. Após essa análise, iniciamos os procedimentos necessários, sendo eles:

  • Análise de documentação: Solicitamos aos clientes os documentos necessários para o processo de habilitação. Analisamos a documentação da empresa e apontamos as adequações necessárias para a obtenção da habilitação.
  • Geração do processo: Preenchemos todos os formulários necessários para o processo. Geramos o processo, de acordo com a documentação necessária.
  • Protocolo: Protocolamos o processo na Receita Federal do Brasil (RFB). Acompanhamos o andamento do processo e realizamos atendimentos a intimações e expedientes presenciais com o fiscal (quando necessário). É enviado o número do protocolo ao cliente.
  • Deferimento: Analisamos o parecer da RFB e encaminhamos para o cliente iniciar as operações no comércio exterior.

Modalidades de Radar Siscomex

  1. EXPRESSA

A pessoa jurídica enquadrada nos casos abaixo estará sujeita à habilitação no Siscomex na modalidade Expressa e não estará sujeito a limites de operação, seja para importação ou exportação:   

  • pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais;  ou
  • empresa pública ou sociedade de economia mista.

Observações: 

1) Nos casos de fusão, cisão ou incorporação, a sucessora poderá requerer habilitação em nome da sucedida. 

2) Nos casos de grupos e grupos e consórcios de sociedades, constituídos, respectivamente, na forma prevista nos arts. 265 e 278 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o requerimento de habilitação somente poderá ser apresentado depois da habilitação da pessoa jurídica líder de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.199, de 14 de outubro de 2011.

3) É necessário que o operador de comércio exterior: 

  • tenha aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);  
  • tenha enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral igual a “ativa”;  
  • tenha enquadramento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas físicas integrantes do QSA com qualificação nos termos do Anexo V – Tabela de Natureza Jurídica x Qualificação do Representante da Entidade da IN RFB nº 1.863/2018 em situação cadastral igual a “regular” ou “pendente de regularização”;
  • não esteja desabilitado em razão das hipóteses previstas em procedimento de revisão de ofício, e;  
  • não esteja sofrendo os efeitos da suspensão ou cancelamento da habilitação. 
  1. LIMITADO – até US$ 50.000,00

Nessa modalidade, a empresa  poderá realizar operações de importação, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, até o limite de  US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja igual ou inferior a esse valor. Para exportação o valor é ilimitado.

  1. LIMITADO – até US$ 150.000,00

Nessa modalidade a empresa poderá realizar operações de importação, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, até o limite de US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior ao limite da faixa anterior e igual ou inferior ao limite desta faixa. Para exportação o valor é ilimitado.

  1. ILIMITADO – acima de US$ 150.000,00 

Nessa modalidade a empresa poderá realizar operações de importação, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), e não estará sujeito a limites de operação, seja para importação ou exportação. 

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